Lei 12.792/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Parágrafo único. O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Lei 12.792/2013 - Artigo 3

Art. 3º. O acervo patrimonial dos órgãos que tiveram suas competências absorvidas será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Parágrafo único. O quadro de servidores efetivos dos órgãos de que trata este artigo será transferido para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.