Lei 12.792/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Lei 12.792/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Fica criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.