Lei 12.792/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

I - 2 (dois) DAS-6;

II - 7 (sete) DAS-5;

III - 17 (dezessete) DAS-4;

IV - 18 (dezoito) DAS-3;

V - 15 (quinze) DAS-2; e

VI - 7 (sete) DAS-1.

Lei 12.792/2013 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

I - 2 (dois) DAS-6;

II - 7 (sete) DAS-5;

III - 17 (dezessete) DAS-4;

IV - 18 (dezoito) DAS-3;

V - 15 (quinze) DAS-2; e

VI - 7 (sete) DAS-1.