Decreto-Lei 1.941/1982 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1982

Decreto-Lei 1.941/1982 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1982