Decreto-Lei 1.941/1982 - Artigo 2

Art. 2º. É excluído da relação de bens constante do artigo 40 da Lei nº 4.510, de 1º de outubro de 1964, o imóvel localizado na Praça da República, nº 173, com frente também para a Rua General Caldwell, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto-Lei 1.941/1982 - Artigo 2

Art. 2º. É excluído da relação de bens constante do artigo 40 da Lei nº 4.510, de 1º de outubro de 1964, o imóvel localizado na Praça da República, nº 173, com frente também para a Rua General Caldwell, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.