Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.096,73m² (quatro mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Cupecê, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.