Art. 36. Na elaboração da proposta orçamentária para 1999, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.
Lei 9.692/1998 - Artigo 36
Art. 36. Na elaboração da proposta orçamentária para 1999, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.