Art. 80. Não será aprovado projeto de lei ou editada medida provisória que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.
Lei 9.692/1998 - Artigo 80
Art. 80. Não será aprovado projeto de lei ou editada medida provisória que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.