Lei 9.692/1998 - Artigo 22

Art. 22. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ou pelo Ministério da Fazenda até 15 de maio de 1998.

Lei 9.692/1998 - Artigo 22

Art. 22. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou aprovadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ou pelo Ministério da Fazenda até 15 de maio de 1998.