Lei 9.692/1998 - Artigo 42

Art. 42. A proposta orçamentária para 1999 consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.

Lei 9.692/1998 - Artigo 42

Art. 42. A proposta orçamentária para 1999 consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.