Art. 9º. As receitas e as despesas decorrentes da execução do Programa Nacional de Desestatização constarão da lei orçamentária anual nos seus valores totais, vedada qualquer dedução.
Lei 9.692/1998 - Artigo 9
Art. 9º. As receitas e as despesas decorrentes da execução do Programa Nacional de Desestatização constarão da lei orçamentária anual nos seus valores totais, vedada qualquer dedução.