Lei 9.692/1998 - Artigo 38

Art. 38. No exercício de 1999 serão destinados recursos necessários à complementação do FUNDEF, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Lei 9.692/1998 - Artigo 38

Art. 38. No exercício de 1999 serão destinados recursos necessários à complementação do FUNDEF, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.