Lei 9.692/1998 - Artigo 53

Art. 53. No exercício financeiro de 1999, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar no 82, de 27 de março de 1995.

Lei 9.692/1998 - Artigo 53

Art. 53. No exercício financeiro de 1999, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos três Poderes da União observarão o limite estabelecido na Lei Complementar no 82, de 27 de março de 1995.