Art. 81. A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998.
Lei 9.692/1998 - Artigo 81
Art. 81. A lei orçamentária poderá consignar dotações para atender aos programas e projetos previstos no art. 5º da Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998.