Lei 9.692/1998 - Artigo 65

Art. 65. A prestação de contas anual do Presidente da República incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

Lei 9.692/1998 - Artigo 65

Art. 65. A prestação de contas anual do Presidente da República incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.