Art. 58. Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este Capítulo.
Lei 9.692/1998 - Artigo 58
Art. 58. Acompanhará o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição Federal demonstrativo regionalizado dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências a que se refere este Capítulo.