Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1998 e retificada no D. O. U. de 29.7.98 e 30.7.98
Brasília, 27 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1998 e retificada no D. O. U. de 29.7.98 e 30.7.98