Art. 82. O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, inclusive em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução.
Lei 9.692/1998 - Artigo 82
Art. 82. O Poder Executivo publicará e distribuirá síntese da proposta e da lei orçamentária, inclusive em meio magnético, em linguagem clara e acessível ao cidadão em geral, autorizando sua reprodução.