Lei 8.418/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.

Lei 8.418/1992 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.