Lei 8.418/1992 - Artigo 4

Art. 4º. São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Lei 8.418/1992 - Artigo 4

Art. 4º. São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.