Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1992
Brasília, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1992