Art. 5º. O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.