Art. 2º. Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.
I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.