Lei 12.631/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

Lei 12.631/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.