Lei 6.208/1975 - Artigo 1

Art. 1º. A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S. A. - CEASA/DF.

Lei 6.208/1975 - Artigo 1

Art. 1º. A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S. A. - CEASA/DF.