Lei 6.208/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1975

Lei 6.208/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1975