Título
DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.
Tese
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Precedentes
RR - 391150-15.1997.5.10.5555 — Walmir Oliveira da Costa — 06/09/2001
RR - 474366-34.1998.5.10.5555 — Eneida Melo Correia de Araújo — 27/04/2001
RR - 504865-98.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 17/11/2000
E-RR - 412150-71.1997.5.10.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/10/2001
RR - 393110-06.1997.5.10.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 01/12/2000
E-RR - 412149-86.1997.5.10.5555 — Wagner Pimenta — 05/10/2001
RR - 394825-83.1997.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 16/02/2001
DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS.
Tese
É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
Observação
(inserida em 13.03.2002).
Precedentes
RR - 391150-15.1997.5.10.5555 — Walmir Oliveira da Costa — 06/09/2001
RR - 474366-34.1998.5.10.5555 — Eneida Melo Correia de Araújo — 27/04/2001
RR - 504865-98.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 17/11/2000
E-RR - 412150-71.1997.5.10.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/10/2001
RR - 393110-06.1997.5.10.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 01/12/2000
E-RR - 412149-86.1997.5.10.5555 — Wagner Pimenta — 05/10/2001
RR - 394825-83.1997.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 16/02/2001