Decreto 825/1993 - Artigo 13

Art. 13. É vedado comprometer as dotações orçamentárias destinadas a "Pessoal e Encargos Sociais", consignadas na lei orçamentária anual, com despesas emergentes de situações não previstas na lei orçamentária anual.

Parágrafo único. A realização do pagamento das despesas de que trata este artigo será objeto de prévia e específica solicitação de crédito adicional.

Decreto 825/1993 - Artigo 13

Art. 13. É vedado comprometer as dotações orçamentárias destinadas a "Pessoal e Encargos Sociais", consignadas na lei orçamentária anual, com despesas emergentes de situações não previstas na lei orçamentária anual.

Parágrafo único. A realização do pagamento das despesas de que trata este artigo será objeto de prévia e específica solicitação de crédito adicional.