Decreto 825/1993 - Artigo 1

TÍTULO I
Da Execução Orçamentária

CAPÍTULO I
Da Utilização de Créditos


Art. 1º. Os créditos orçamentários serão utilizados de acordo com as normas de execução da despesa pública e com o disposto neste decreto, observando-se rigorosamente o princípio da anualidade da lei orçamentária.

Decreto 825/1993 - Artigo 1

TÍTULO I
Da Execução Orçamentária

CAPÍTULO I
Da Utilização de Créditos


Art. 1º. Os créditos orçamentários serão utilizados de acordo com as normas de execução da despesa pública e com o disposto neste decreto, observando-se rigorosamente o princípio da anualidade da lei orçamentária.