Art. 4º. É permitido, nos uniformes, o uso da medalha "Bartolomeu de Gusmão", de acordo com a letra "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
Decreto 4.208/2002 - Artigo 4
Art. 4º. É permitido, nos uniformes, o uso da medalha "Bartolomeu de Gusmão", de acordo com a letra "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.