Decreto 4.208/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A medalha "Bartolomeu de Gusmão" será concedida em ato do Comandante da Aeronáutica, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.

Decreto 4.208/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A medalha "Bartolomeu de Gusmão" será concedida em ato do Comandante da Aeronáutica, ao qual incumbe expedir o respectivo diploma.