Decreto 4.208/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A medalha "Bartolomeu de Gusmão", criada pelo Decreto nº 68.886, de 6 de julho de 1971, destina-se a premiar as personalidades militares e civis brasileiras que tenham prestado relevantes serviços à Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único. A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem.

Decreto 4.208/2002 - Artigo 1

Art. 1º. A medalha "Bartolomeu de Gusmão", criada pelo Decreto nº 68.886, de 6 de julho de 1971, destina-se a premiar as personalidades militares e civis brasileiras que tenham prestado relevantes serviços à Força Aérea Brasileira.

Parágrafo único. A medalha de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida como homenagem post mortem.