Art. 21. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Ofical.
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967
Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967