Decreto-Lei 190/1967 - Artigo 21

Art. 21. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Ofical.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967

Decreto-Lei 190/1967 - Artigo 21

Art. 21. Êste Decreto-Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação no Diário Ofical.

Brasília, 24 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967