Decreto 11.686/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Comissão e dos grupos de trabalho será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Decreto 11.686/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Comissão e dos grupos de trabalho será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.