Art. 7º. Os membros da Comissão e dos grupos de trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.
Decreto 11.686/2023 - Artigo 7
Art. 7º. Os membros da Comissão e dos grupos de trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.