Decreto 11.686/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 11.686/2023 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.