Decreto 11.686/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.686/2023 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Comissão e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.