Decreto 1.112/1853 - Ementa

DECRETO Nº 1.112, DE 31 DE JANEIRO DE 1853

Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficam, em diversas circumstancias.

Tendo presente o parecer do Conselho Supremo Militar, exarado em Consulta de 19 de Novembro de 1852, sobre o officio n. 462 de 28 de Agosto do mesmo anno, do Tenente General Commandante das Armas da Côrte, pedindo solução a varias questões que formula sobre os vencimentos, e condição em que ficam as praças de pret do Exercito em diversas circumstancias por elle designadas, Hei por bem Determinar o seguinte:

Decreto 1.112/1853 - Ementa

DECRETO Nº 1.112, DE 31 DE JANEIRO DE 1853

Estabelece regras sobre os vencimentos das praças de pret do Exercito, e condição, em que ficam, em diversas circumstancias.

Tendo presente o parecer do Conselho Supremo Militar, exarado em Consulta de 19 de Novembro de 1852, sobre o officio n. 462 de 28 de Agosto do mesmo anno, do Tenente General Commandante das Armas da Côrte, pedindo solução a varias questões que formula sobre os vencimentos, e condição em que ficam as praças de pret do Exercito em diversas circumstancias por elle designadas, Hei por bem Determinar o seguinte: