Art. 5º. A's praças de pret doentes no hospital, ou presas por qualquer motivo, ou ausentes antes de completar o tempo da deserção, ou com licença de favor, se deverá contar tempo de serviço em quaesquer destas circumstancias; mas ás que estiverem cumprindo sentença, e tiverem licença registrada, não se contará o tempo da sentença, nem da licença.
Manoel Felizardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1853
Manoel Felizardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Janeiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1853