DECRETO Nº 7.620, DE 13 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a Cia. Pauslista de Estradas de Ferro a construir linhas de transmissão no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o art. 5º do decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e o que requereu a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição,
DECRETA: