Decreto-Lei 9.094/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.

Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.

Decreto-Lei 9.094/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.

Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.