Art. 1º. Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.
Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.