Decreto 94.864/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.

Brasília, 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987.

Decreto 94.864/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.

Brasília, 09 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987.