Decreto 94.864/1987 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.

Decreto 94.864/1987 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.