DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.162, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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