DECRETO-LEI Nº 2.852, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1940.
Modifica a redação do Decreto-lei nº 1.346, de 15 de junho de 1939, que reorganiza o Conselho Nacional do Trabalho
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta: