Decreto-Lei 2.852/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.852/1940 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940