Art. 6º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.
Art. 6º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.