Decreto-Lei 1.364/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.

Decreto-Lei 1.364/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1976, a vigência do Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.