TST - SDI1 - OJ nº 345

Título

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO.

Tese

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

Observação

DJ 22/6/2005. - Entendimento reafirmado no IRR nº 248. IRR-248 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. (RR-0010502-73.2022.5.03.0048, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nos 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

Precedentes

RR - 8582800-67.2003.5.04.0900 — Emmanoel Pereira — 01/10/2004
RR - 7070000-18.2002.5.04.0900 — Renato de Lacerda Paiva — 18/02/2005
RR - 614066-83.1999.5.03.5555 — Eneida Melo Correia de Araújo — 14/11/2002
RR - 770947-90.2001.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 22/03/2002
E-RR - 522574-87.1998.5.05.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 01/09/2000
RR - 539217-16.1999.5.04.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 29/08/2003
RR - 723740-25.2001.5.03.5555 — Rider de Brito — 06/12/2002
RR - 1165576-09.2003.5.04.0900 — João Oreste Dalazen — 25/06/2004
E-RR - 599325-38.1999.5.03.5555 — João Oreste Dalazen — 21/10/2005
RR - 9430500-06.2003.5.04.0900 — Aloysio Corrêa da Veiga — 13/05/2005