Decreto 678/1992 - Artigo 60

Artigo 60.

A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu regimento.

Decreto 678/1992 - Artigo 60

Artigo 60.

A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu regimento.