Decreto 678/1992 - Artigo 39

Artigo 39.

A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu próprio regulamento.

Decreto 678/1992 - Artigo 39

Artigo 39.

A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu próprio regulamento.