PARTE I
Deveres dos Estados e Direitos Protegidos
CAPÍTULO I
Enumeração de Deveres
Deveres dos Estados e Direitos Protegidos
CAPÍTULO I
Enumeração de Deveres
Artigo 1º.
Obrigação de Respeitar os Direitos
1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.